Estabelecerás juízes e oficiais em todas as cidades que o Senhor, teu Deus, te dá, em todas as tuas tribos, para que julguem o povo com justiça. Não violarás o Direito. Deuteronômio 16:18-19

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Decoreba Direito Constitucional

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

FUNDAMENTOS = SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
(SO) berania;
(CI) dadania;
(DI) gnidade da pessoa humana;
(VA) lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(PLU) ralismo político.

OBJETIVOS = CONGAERRAPRO (Con Garra Erra Pouco...)
Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:
(CON) truir uma sociedade livre, justa e solidária;
(GA) rantir o desenvolvimento nacional;
(ER) radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
(PRO) mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

PRINCIPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = DECORE PISCINA
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:
(DE) fesa da paz;
(CO) operação entre os povos para o progresso da humanidade;
(RE) púdio ao terrorismo e ao racismo;
(P) revalência dos direitos humanos;
(I) ndependência nacional;
(S) olução pacífica dos conflitos;
(C) concessão de asilo político.
(I) gualdade entre os Estados;
(N) ão-intervenção;
(A) utodeterminação dos povos;

DO PROCESSO LEGISLATIVO

Processo legislativo compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR
Art. 59. O PROCESSO LEGISLATIVO compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII – resoluções
Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções)

DO PODER JUDICIÁRIO ART. 92 E SEGUINTES.

Número de Ministros dos Tribunais Superiores:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com quantos anos jesus morreu? 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: LIMPE

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (L)egalidade, (I)mpessoalidade, (M)oralidade, (P)ublicidade e (E)ficiência”
Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93...

COMPETÊNCIA DA UNIÃO

Lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS!!!
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS 
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM
Direito:
C= comercial
A= agrário
P= penal
A= aeronáutico
C= civil
E= eleitoral
T= trabalho
E= espacial
P= processual
M= marítimo
-Lembrar que COMPETÊNCIA COMUM (ART. 23) começa com VERBO, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).
-Somente a COMPETÊNCIA PRIVATIVA (art. 22) começa a frase com SUBSTANTIVO!!!
-Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
-Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
-Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

CARGOS EXCLUSIVOS DE BRASILEIROS NATOS
Para lembrar de tais cargos, lembre-se de MP3.COM Vejamos:
(M)inistro do STF
(P)residente e Vice Presidente da República
(P)residente do Senado Federal
(P)residente da Câmara dos Deputados
(C)arreira Diplomática
(O)ficial das Forças Armadas
(M)inistro de Estado de Defesa

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM:
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)
OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14
Plebiscito - Prévio (P-P);

Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).

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