Em regra é crime de ação penal privada.
Honra objetiva é a ideia que os outros tem de você, é o bem jurídico tutelado dos crimes de calunia e difamação.
Honra subjetiva é a ideia que você tem de você mesmo, é o bem jurídico tutelado no crime de injuria.
Calunia é imputar falsamente um fato definido como crime.
Denunciação caluniosa: crime contra a administração da justiça.
Difamação é imputar falsamente um fato não definido como crime, mas que ofende a honra da pessoa.
Injuria é ofender a honra subjetiva, não cabe exceção da verdade
- Simples – adjetivação negativa
- Real – ofensa a honra praticada mediante violência ou vias de fato
- Qualificada – é a injuria preconceituosa, é a ofensa a honra que faz menção a raça, cor, etnia, origem, religião, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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