Estabelecerás juízes e oficiais em todas as cidades que o Senhor, teu Deus, te dá, em todas as tuas tribos, para que julguem o povo com justiça. Não violarás o Direito. Deuteronômio 16:18-19

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Crimes contra a pessoa


Crimes contra a vida – são de competência do tribunal do júri – em regra
·         Homicídio
o   Doloso
§  Privilegiado – com causa de diminuição de pena
§  Simples
§  Qualificado
o   Culposo

·         Induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio. – Art.122
·         Infanticídio – Art. 123
·         Aborto
o   Aborto permitido:
§  Aborto necessário, para salvar a vida da gestante, nos casos de risco de vida – art. 128
§  Aborto humanitário ou sentimental, nos casos de gravidez resultante do estrupo.
§  Feto com anencefalia, possibilidade de interrupção terapêutica da gravidez.
o   Hipóteses onde o aborto é crime:
§  Praticado pela gestante

§  Praticado por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante

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