Estabelecerás juízes e oficiais em todas as cidades que o Senhor, teu Deus, te dá, em todas as tuas tribos, para que julguem o povo com justiça. Não violarás o Direito. Deuteronômio 16:18-19

sábado, 5 de abril de 2014

Trabalho Temporário (Lei 6.019/74) X Trabalho Terceirizado

O trabalho temporário e o trabalho terceirizado, são, em sua origem, formas de contratação distintas e destinadas a finalidades totalmente diversas. A Lei 6019/74 define que trabalho temporário é todo aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços, ou seja, ele visa atender, em situações de emergência e sempre em caráter temporário. Já o trabalho terceirizado é realizado para comprimento de uma atividade especifica que não seja a atividade fim da empresa para o qual este presta serviço, mas sim a atividade meio. Por exemplo, se é uma empresa de telemarketing, o trabalhador terceirizado não poderá exercer a atividade de atendente de telemarketing, mas poderá exercer um serviço de segurança ou limpeza. Dessa forma com a terceirização as empresas tomadoras passam a ter maior qualidade em tarefas especificas, focando-se em sua atividade fim, o que lhe trará benefícios.

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